Comissão aprova certidão negativa trabalhista

Extraído de Sala do Direito
20/05/2011

Comissão aprova certidão negativa trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.
A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. "Formou-se um tripé", afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.


A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.
Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.

Por Maíra Magro

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...